Confederação integra instância permanente do Plano Nacional de Educação
1 de fevereiro de 2018
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) publicação que altera a Portaria do Ministério da Educação (MEC) 619/2015. Segundo a matéria, essa alteração vem da necessidade de institucionalizar espaços de negociação e cooperação federativa, visando à coexistência coordenada e descentralizada de sistemas de ensino sob o regime de colaboração recíproca, com unidade, divisão de competências e responsabilidades, com diversidade de campos administrativos e recursos vinculados.
A Portaria altera, ainda, os artigos 23, 211 e 214 da Constituição Federal, bem como o disposto no art. 7º, § 5º, da Lei 13.005/ 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE). Com isso, fica instituído que a Confederação Nacional de Municípios (CNM), passa a compor a Instância Permanente do PNE como um dos representantes dos Municípios brasileiros.
Além deles, compõem o grupo oito representantes do MEC, oito representantes dos estados e do Distrito Federal e oito representantes dos Municípios, sendo cinco secretários municipais de educação indicados pela União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), um prefeito municipal indicado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), um prefeito municipal indicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e um prefeito municipal indicado pela Associação Brasileira de Municípios (ABM).
A Portaria já está em funcionamento desde a data de publicação no DOU.