Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que transfere de janeiro para abril a data limite de repasse da última parcela da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O Projeto de Lei (PL) 9.558/2018 altera a Lei 11.494/2007, que regulamentou o Fundo criado pela Emenda Constitucional 53/2006.
O texto enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional altera o cronograma de repasses da complementação da União ao Fundeb, para que última parcela, atualmente transferida até o dia 31 de janeiro aos nove Estados beneficiados com essa complementação, possa ser depositada até último dia útil de abril do ano seguinte. O Executivo alega que a medida promoverá menos impacto sobre as finanças do governo.
Isso porque vai coincidir com o Ajuste de Contas do Fundeb, realizado anualmente após o fechamento, pelos Estados, do valor da arrecadação dos impostos vinculados ao Fundo – como Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Devido a essa coincidência, permitirá o pagamento da última parcela da complementação do Fundeb com base nos valores efetivamente realizados, e não mais com base em estimativas de arrecadação.
Arrecadação
Com base nos números finais, a complementação, que até então era feita fundamentada em previsões de arrecadação dos Estados, é ajustada para mais – caso tenha recebido menos recursos do que tem direito – ou para menos – caso tenha recebido mais do que deveria, sendo obrigado a devolver o excedente. Para este ano, a dotação orçamentária para a complementação soma R$ 14 bilhões de complementação.
O Fundeb financia a educação básica – educação infantil, ensino fundamental e médio – nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Atualmente, a legislação prevê o seguinte cronograma de repasses dessa complementação: 45% devem ser depositados nos fundos estaduais até 31 de julho do ano; 85% até 31 de dezembro e os 15% restantes até 31 de janeiro do ano subsequente. É esta última parcela que, pelo projeto do Executivo, só será paga em abril.
Problemas
Ao avaliar o texto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece que os problemas apontados pelo Executivo na justificativa são reais. De fato, segundo a entidade, tem se verificado diferenças significativas entre os valores estimados e os efetivamente realizados da complementação da União ao Fundeb. Em consequência, quando do ajuste da complementação em abril do ano subsequente, tem ocorrido a imputação de débitos, como os verificados em 2017 aos Estados da Bahia, Ceará, Maranhão e Paraíba.
Da mesma forma, também é procedente a afirmação do governo que de tais diferenças têm implicado o ajuizamento de ações contra a União. Portanto, em princípio faz sentido a proposta de fazer coincidir o repasse da última parcela da complementação da União com o ajuste final das contas no mês de abril do exercício fiscal subsequente.
Eficácia
Entretanto, considerando a vigência do Fundeb até 31 de dezembro de 2020 e o tempo de tramitação dos projetos de lei no Congresso Nacional, ainda mais em ano de eleições gerais no país, a CNM entende que é de se perguntar quando esse PL poderá se transformar em norma legal vigente e, portanto, qual será sua eficácia. Além disso, a entidade entende ser preciso que os Municípios dos Estados beneficiados com a complementação federal ao Fundo avaliem o impacto dessa proposta.
A Confederação propõe-se a tratar dessa questão com esses e, se essa for entendida como solução adequada, encaminhar proposta junto ao Congresso e ao Executivo federal. Apresentado dia 8 de fevereiro desse ano, o PL ainda aguarda despacho da Presidência da Câmara dos Deputados. Depois de analisado pelas comissões temáticas da Câmara, o texto aprovado por essa Casa Legislativa será apreciado no Senado Federal.
Com informações da Câmara