Tribunal de Contas abriu este mês (08) o prazo para seus jurisdicionados atualizarem seus dados cadastrais. De acordo com a Resolução TC Nº 29/2015, os Poderes, órgãos e entidades estaduais e municipais pernambucanos deverão promover até o final de janeiro (31) os ajustes necessários no Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do TCE, ou confirmarem as informações já registradas, quando não houver alteração.
O Sistema permite o cadastramento, a atualização e a extinção das Unidades Jurisdicionadas municipais e estaduais do TCE-PE, contemplando os órgãos e entidades municipais e estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas, Defensoria Pública, Ministério Público e demais unidades que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal.
No caso de dúvidas, os gerenciadores do sistema de cada jurisdicionado poderão consultar o Guia de Orientação aos gestores , que traz mais informações sobre esta e outras obrigações de envio de dados ou documentos por parte dos gestores.
PENALIDADES – Os gestores responsáveis devem ficar atentos, pois o não cumprimento das atualizações inviabilizará o envio da Prestação de Contas por meio do sistema de Processo Eletrônico do TCE. O descumprimento impedirá também o encaminhamento dos dados no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES)(SAGRES), responsável pela coleta de informações relativas à execução orçamentária e financeira, folha de pessoal, licitações e contratos. Por fim, os jurisdicionados perderão os benefícios oferecidos pela Escola de Contas do Tribunal, concedidos nas inscrições dos cursos que promove.
A remessa de dados falsos, assim como a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos para atualização das informações poderão resultar na aplicação de multa pelo Tribunal ao gerenciador de sistema e ao representante legal das Unidades Jurisdicionadas, que respondem solidariamente pela não atualização dos dados cadastrais.