O Calendário Turístico Oficial do Brasil divulgará todos os eventos que acontecem em território nacional, com objetivo de incentivar o turismo e o desenvolvimento local. Sancionada nesta quarta-feira, 29 de maio, a Lei 14.865/2024 regulamenta a iniciativa promovida desde 2016. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), reunir todas essas informações dos Municípios na mesma plataforma viabiliza o planejamento de viagens e incentiva o turismo nacional.
De acordo com a Lei, o calendário nacional disponibilizará as informações prestadas pelas secretarias de turismo estaduais e municipais, e incluirá todos os eventos que constarem dos calendários turísticos oficiais municipais, inclusive aqueles capazes de atrair visitantes, mas que não ocorrem todos os anos. Os gestores municipais podem solicitar a inclusão de eventos a qualquer momento, e poderão excluir agendas locais diretamente no site, por meio de senha.
Além de incentivar os Municípios a enviarem as informações, a CNM aconselha os gestores municipais a usarem o calendário antes de programarem seus eventos para evitar concorrência e choque de agenda. Caso verifiquem o agendamento de eventos de Municípios próximos, na mesma data, e não houver outra estratégia, a dica da entidade é promover uma programação integrada de forma que as duas atividades obtenham o resultado esperado.
Em 2020, a área técnica de Turismo da Confederação divulgou o crescimento de festividades cadastradas no site – aumento de 254% de 2016 a 2019 – e destacou que o Brasil ocupava a nona colocação entre 136 países no quesito atrativos culturais, segundo o Fórum Econômico Mundial. Para auxiliar os gestores municipais com a nova demanda, a área publicará nota técnica assim que a regulamentação da lei for publicada.
Da Agência CNM de Notícias