Municípios devem enviar informações à ANA sobre cobrança do manejo de resíduos sólidos urbanos até 11 de novembro
24 de outubro de 2024
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os Entes locais sobre o prazo para que os Municípios enviem a complementação de informações e documentos em 2024 sobre a comprovação da adoção da Norma de Referência 1 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) de 2021, que dispõe sobre o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos.
O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e disposição final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana. O mesmo vale para os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU).
A CNM destaca que a Lei 14.026/2020 atribuiu à ANA a responsabilidade pela edição Normas de Referência aplicáveis ao setor, as quais são condição para os Municípios acessarem recursos federais vinculados a saneamento básico, incluindo financiamentos e emendas parlamentares.
É importante evidenciar que essa NR 1/ANA/2021 traz ainda a obrigatoriedade de os Municípios informarem à ANA sobre o instrumento de cobrança adotado (taxa ou tarifa), e/ou o cronograma de implementação. Portanto, não basta a existência do mecanismo de cobrança, mas todos os gestores locais devem enviar as informações até 11 de novembro pelo Portal de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), disponível aqui.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da ANA