A permissão para que as cooperativas de crédito captem recursos de Municípios, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 5 de janeiro. A norma altera o artigo 2º da Lei Complementar 130/2009, que trata do sistema nacional de crédito cooperativo.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a mudança na legislação promovida pela Lei Complementar 161/2018. O presidente entidade, Paulo Ziulkoski, lembra que a medida facilitará o acesso dos Municípios aos agentes financeiros, fortalecer a economia local com o uso de recursos municipais nas comunidades e evitar distorções, capilarizando o crédito rural e o desenvolvimento regional.
O texto da lei passa a vigorar com a seguinte redação: a captação de recursos e a concessão de créditos e garantias devem ser restritas aos associados, ressalvados a captação de recursos dos Municípios, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas, as operações realizadas com outras instituições financeiras e os recursos obtidos de pessoas jurídicas, em caráter eventual, a taxas favorecidas ou isentos de remuneração.
Além disso, as operações correspondentes aos depósitos de governos municipais, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas, somente poderão ser realizadas em Município que esteja na área de atuação da referida cooperativa de crédito. Até então, de acordo com dados da CNM, somente os bancos oficiais poderiam operar recursos de Prefeituras, mas em 564 Municípios a cooperativa é a única instituição financeira existente. A medida já entra em vigor nesta sexta.
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