A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que representa 5,2 mil Municípios filiados e mais de 154 milhões de brasileiros, atuou fortemente junto à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e ao governo federal para dar voz aos Entes locais e garantir que fossem atendidas as premissas do movimento municipalista na Reforma Tributária. A entidade protagoniza os debates acerca do tema há anos, tendo trabalhado ativamente na construção dos textos que já tramitaram no Congresso Nacional, a exemplo das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 e 110/2019. Nesta última, todas as emendas apresentadas pela Confederação foram acatadas pelo relator.
Agora, com a promulgação da Reforma pelo Congresso, há desafios grandes a serem ultrapassados e que vão demandar novos esforços do nosso movimento. Nossa atuação e vigília serão constantes e focadas nos debates e na construção dos textos que serão definidos a partir de leis complementares, especialmente nas que devem regulamentar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, a transição de créditos de ICMS e definições de destino; outra que irá regulamentar o papel do Comitê Gestor do IBS.
Importante lembrar que, durante toda a tramitação da PEC 45/2019, buscamos assegurar mudanças essenciais aos Municípios, a exemplo da adoção do princípio do destino no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de forma que o imposto passe a ser devido onde está a população e não onde está a empresa. Além disso, atuamos para garantir o seguro-receita, para que não houvesse perdas aos Municípios. Nesse ponto, destaca-se a importância do ajuste realizado no texto, ainda antes da promulgação, de forma a garantir a preservação da premissa de neutralidade da Reforma e evitar perdas aos Municípios. Também tivemos como premissas a preservação da autonomia dos Municípios; a paridade de representação de Estados e Municípios no Comitê Gestor; o compartilhamento de todas as receitas de impostos com os Municípios; e o fortalecimento dos impostos sobre o patrimônio.
Há pontos, porém, que defendemos e que não avançaram no texto final, sendo a principal a distribuição da cota-parte do IBS. A CNM defendia o seguinte critério: 60% pela população, 35% por lei estadual assegurando 10% para o desenvolvimento da educação e 5% de forma fixa. A medida diminuiria as distorções e permitiria que os Estados definissem de acordo com sua capacidade vocativa.
Apesar da aprovação da proposta, muitos pontos importantes aos Entes municipais ficaram para serem definidos por meio de lei complementar. Diante desse contexto, reforçamos a necessidade de os gestores locais se manterem unidos e atuantes para garantir que tenhamos voz em meio às pressões que continuarão marcando essas construções.
Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM