“Da mesma forma que material didático e transporte escolares são definidos como MDE, a aquisição e distribuição de merenda e uniformes também devem estar no rol deste tipo de investimento obrigatório”, defende Bezerra Coelho. “Os programas de alimentação escolar são essenciais para o bom desempenho do processo ensino-aprendizagem”, reforça o vice-líder do governo no Senado.
Na CAE, o PLS 573/2015 foi relatado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), que manteve, sem alterações, o texto original do projeto de Fernando Bezerra. “A grande maioria das prefeituras de Pernambuco, por exemplo, será beneficiada por esta medida”, destacou o relator.
Conforme explicou Monteiro, os municípios mais carentes têm dificuldades em garantir recursos para merenda e uniformes escolares porque tais despesas não estão abrangidas por dispositivo da Constituição que determina aplicação mínima de 25% do orçamento em Educação. Para Armando Monteiro, há “total correlação” entre nutrição e desempenho escolar.
“O mínimo de bom-senso é suficiente para concluir que estudantes melhor alimentados conseguem aprender mais e melhor, um efeito particularmente forte nos municípios mais carentes”, afirmou o relator. O PLS 573/2015 segue à análise da Comissão de Educação do Senado.